CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, por esta Lei, a Biblioteca Pública do Município de Pontão / RS.
Art. 2º - As referida Biblioteca, é órgão ligado diretamente ao Município e contará com a coordenação de direção da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A Biblioteca Pública do Município de Pontão será mantida com recursos oriundos do Município, transferências provindas de outros entes, Estatais ou não, subvenções e doações.
Artº 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 25 de Maio de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.