CRIA NO MUNICÍPIO DE PONTÃO, A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no Município de Pontão, a Escola de Educação Infantil.
Art. 2º - A Escola citada atenderá as crianças na faixa etária de zero a seis anos, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Base.
Art. 3º - A Organização da referida Escola assim como a supervisão, coordenação e regulamento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, atendidas as normas legais pertinentes.
Art. 4º - A referida Escola será mantida com recursos do Município, convênios, transferências, subvenções e doações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 09 de Junho de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.