REFERENDA OS TERMOS DE ACORDO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO E A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO DO ESTADO PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica referendado os termos do acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Art. 78º Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é a perfuração de Poços artesianos nas seguintes comunidades do interior do Município: Invernada da Coxilha, Sagrisa, Área 9/Osvaldo Cruz, Área 01/16 de Março, Passo Real e São Miguel.
Art. 2º - Os termos de acordo a que se refere o Art. 1º, ficarão fazendo parte integrante da Presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 18 de Junho de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.