DENOMINA RUAS E AVENIDAS DE PONTÃO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada, a rua ao lado do Posto Dois Irmãos de rua Guaraci Barroso Marinho; a rua em frente a Câmara Municipal denominada de rua Gabriel de Almeida; a rua de saída para Atii-Assú denominada de Avenida Antônio de Quadros; a rua no Loteamento do Sr. Francisco Tavares denominada de rua Tavares.
Art. 2º - Esta Lei Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 02 de Agosto de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.