Lei 217 - 02/08/1999

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DENOMINA RUAS E AVENIDAS DE PONTÃO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, a rua ao lado do Posto Dois Irmãos de rua Guaraci Barroso Marinho; a rua em frente a Câmara Municipal denominada de rua Gabriel de Almeida; a rua de saída para Atii-Assú denominada de Avenida Antônio de Quadros; a rua no Loteamento do Sr. Francisco Tavares denominada de rua Tavares.

 

Art. 2º - Esta Lei Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 02 de Agosto de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.