INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO para o ano civil de 1999, denominado “NOTA PREMIADA”, objetivando aumentar a arrecadação de tributos diretos e indiretos do Município de Pontão.
Art. 2º - O programa NOTA PREMIADA consistirá na premiação a contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços, mediantes a apresentação de notas fiscais, guia de recolhimento e recibo emitido pela empresa estabelecida no território do Município e pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º - O sistema de premiação da promoção NOTA PREMIADA será realizada a cada 60 (sessenta) dias através de cupons que serão numerados de 00.000 a 99.999. O conjunto de números será formado por cinco algarismos, sendo que o número impresso na primeira pedra corresponderá a unidade, a segunda a dezena, a terceira a centena, a quarta ao milhar e a quinta pedra corresponderá a dezena de milhar. Todas as pedras cada urna por sua vez irão sendo reconhecidas e fiscalizadas e após devolvidas ao globo, serão realizadas tantas extrações quantas forem necessárias até encontrar a cautela premiada. A primeira cautela sorteada corresponderá ao 3º prêmio, a segunda cautela sorteada corresponderá ao 2º prêmio e a terceira cautela sorteada corresponderá ao 1º prêmio.
Parágrafo Único - Cada bloco de cupons para o sorteio será elaborado de forma a identificar o programa, a denominação do sistema de premiação, destacando também a descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO e mais abaixo em destaque, o número da cautela para o sorteio, sendo que estas descrições serão impressas sobre o brasão do Município. Na parte fixa dos blocos, será descrito nome, endereço e telefone de cada pessoa que efetuar a troca.
Art. 4º - Os documentos competentes para participar da NOTA PREMIADA, deverão ser emitidos entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1999, constituindo em:
a) Via de recolhimento de tributos, taxas de serviços municipais;
b) 1º via da nota fiscal, com valor comercial declarado, emitido pela empresa devidamente registrada e estabelecido no território do Município de Pontão;
c)Talão de máquina registradora cujo uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, da empresa estabelecida no território do Município de Pontão;
d) Nota fiscal de prestador de serviço, com CPF e inscrição municipal;
e) Nota de venda de produtor rural.
Art. 5º - Casos especiais também darão direitos a receber cupons para participar do sorteio:
a) O munícipe que transferir seu veículo, emplacado em nutro município para o município de Pontão, terá direito a cinco cupons.
b) Os proprietários que construírem passeios públicos em seus terrenos, terão direitos a dez cupons.
c) Pessoas ou produtores que comprovadamente fizerem reflorestamento em suas propriedades com até 500 mudas terão direito a cinco cupons.
Art. 6º - Os documentos competentes darão direito ao portador, a troca por cupons da NOTA. PREMIADA, a partir de 1º de Janeiro de 1999, dentro dos seguintes limites:
a) Documento no valor entre R$ 15,00 a R$ 40,00 dará direito a um cupom.
b) Documento no valor entre R$ 41,00 a R$ 80.00 dará direito a dois cupons.
e) Documento no valor entre R$ 81,00 a R$ 350,00 dará direito a três cupons.
d) Documento no valor entre R$ 351,00 a R$ 1.500,00 dará direito a quatro cupons.
e) Documento com valor superior a R$ 1.501,00 dará direito a cinco cupons.
Art. 7º - Os documentos competentes, descrito no artigo anterior, darão direito ao portador a troca por cartões da NOTA PREMIADA, descrito no artigo 4º.
Art. 8º - Os prêmios serão distribuídos na seguinte forma, a saber em cada. Sorteio:
1º Prêmio - Uma TV colorida 20 polegadas.
2º Prêmio - Um videocassete 04 cabeças.
3º Prêmio - Uma bicicleta 18 marchas.
Art. 9º - Os sorteios serão realizados no Ginásio Municipal de Esportes da sede do município, nas seguintes datas:
Dia 31 de Outubro de 1999
Dia 31 de Dezembro de 1999.
Art. 10º - Os cupons premiados deverão ser legíveis, sem rasuras, ou qualquer dano que possa comprometer sua identificação. Caso contrário, este será inutilizado e sorteado outro para substitui-lo.
Art. 11º - Para participar do programa, as empresas deverão estar quites com a fazenda municipal.
Art. 12º - As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta da dotação:
0401 03 08 030 2017 - Campanha de Aumento a Arrecadação.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 02 de Agosto de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.