SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 25.050,00 (vinte e cinco mil e cinqüenta reais) no Projeto que segue:
0501 16 88 534 1015 - PARQUE DE MÁQUINAS.
4.2.1.0 - Aquisição de ImóveisR$ 25.050,00
Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 25.050,00 (vinte e cinco mil e cinqüenta reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução da seguinte Dotação:
0801 11 62 347 1013 - DISTRITO E BERÇÁRIO INDUSTRIAL.
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 25.050,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 18 de Agosto de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.