Lei 220 - 18/08/1999

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro sete mil reais) nos Projetos que seguem:

 

0201 03 07 021 2004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE.

3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 14.000,00

 

0301 03 07 021 2007 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00

 

0301 03 07 021 2011 - MANUTENÇÃO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 3.000,00

 

0501 13 76 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS.

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 9.000,00

4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 30.000,00

 

0701 03 07 021 2045 - SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.1.1.1 - Pessoal CivilR$ 45.000,00

3.1.2.0 - Material de consumoR$ 10.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 5.000,00

 

0801 04 18 111 2006 - MANUTENÇÃO ATIV. SECRETARIA AGRICULTURA.

3.1.1.1 - Pessoal CivilR$ 11.000,00

 

Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução de das seguintes Dotações.

 

0301 03 07 021 2011 - MANUTENÇÃO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 9.000,00

 

0501 10 60 326 2042 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS.

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 4.000,00

 

0501 16 88 534 1008 - AMPL. FROTA VEÍCULOS.

4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 25.000,00

 

0501 16 88 534 1015 - PARQUE DE MÁQUINAS.

4.2.1.0 - Aquisição de ImóveisR$ 45.000,00

 

0501 16 91 1010 - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS.

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 20.000,00

 

0601 08 42 188 1003 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS.

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 15.000,00

 

0601 08 46 228 1005 - CENTROS DESPORTIVOS.

4.2.1.0 - Aquisição de ImóveisR$ 5.000,00

 

0801 04 14 080 2009 - MANUTENÇÃO TROCA-TROCA

3.1.3.2 - Outros Serviços e encargosR$ 11.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 18 de Agosto de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.