SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro sete mil reais) nos Projetos que seguem:
0201 03 07 021 2004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE.
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 14.000,00
0301 03 07 021 2007 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00
0301 03 07 021 2011 - MANUTENÇÃO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 3.000,00
0501 13 76 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS.
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 9.000,00
4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 30.000,00
0701 03 07 021 2045 - SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.1.1 - Pessoal CivilR$ 45.000,00
3.1.2.0 - Material de consumoR$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 5.000,00
0801 04 18 111 2006 - MANUTENÇÃO ATIV. SECRETARIA AGRICULTURA.
3.1.1.1 - Pessoal CivilR$ 11.000,00
Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução de das seguintes Dotações.
0301 03 07 021 2011 - MANUTENÇÃO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 9.000,00
0501 10 60 326 2042 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 4.000,00
0501 16 88 534 1008 - AMPL. FROTA VEÍCULOS.
4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 25.000,00
0501 16 88 534 1015 - PARQUE DE MÁQUINAS.
4.2.1.0 - Aquisição de ImóveisR$ 45.000,00
0501 16 91 1010 - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS.
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 20.000,00
0601 08 42 188 1003 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS.
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 15.000,00
0601 08 46 228 1005 - CENTROS DESPORTIVOS.
4.2.1.0 - Aquisição de ImóveisR$ 5.000,00
0801 04 14 080 2009 - MANUTENÇÃO TROCA-TROCA
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargosR$ 11.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 18 de Agosto de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.