ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 216/99.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 216 de 15 de Julho de 1999, passa a Ter a seguinte redação: Na elaboração do orçamento, as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de Julho de 1999, acrescida da inflação estimada de:
a) Agosto a Dezembro de 1999 - 4,00%
b) Janeiro a Dezembro de 2000 - 10%
Art. 2º - Revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 216 de 15 de Julho de 1999.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 01 de Setembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.