SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos Projetos/atividades que seguem:
0101 01 01 001 2001 - MANUT. ATIVIDADES LEGISLATIVAS.
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.R$ 2000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 10.000,00
Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 12000,00 (doze mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução de das seguintes Dotações:
0101 01 01 001 2001 - MANUT. ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.1.1.03 - Pessoal CivilR$ 12000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 11 de Outubro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.