Lei 222 - 11/10/1999

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos Projetos/atividades que seguem:

 

0101 01 01 001 2001 - MANUT. ATIVIDADES LEGISLATIVAS.

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.R$ 2000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 10.000,00

 

Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 12000,00 (doze mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução de das seguintes Dotações:

 

0101 01 01 001 2001 - MANUT. ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.1.1.03 - Pessoal CivilR$ 12000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 11 de Outubro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.