Lei 223 - 11/10/1999

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O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 155.500,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais) nos Projetos/atividades que seguem:

 

0201 03 07 021 2004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE.

3.1.3.2 - Manutenção das Atividades do Gabinete.R$ 3.000,00

 

0301 03 07 021 2007 - MANUTENÇÃO SEC. ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoal Civil.R$ 4.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 8.000,00

 

0401 02 04 013 2052 - SENTENÇAS JUDICIAIS

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais.R$ 1.500,00

 

0401 03 08 030 2016 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SEC. FINANÇAS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00

 

0501 03 07 021 2038 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS

3.1.1.1.0.1 - Pessoal CivilR$ 25.000.00

 

0501 05 22 134 2040 - TELEFONIA

3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 13.000,00

 

0301 03 07 021 2011 - MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL

3.1.2.0.0.0 - Material de ConsumoR$ 2000,00

 

0601 08 42 188 2021 - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.1.1.0.1 - Pessoal CivilR$ 35.000,00

 

0601 08 42 188 2022 - ENSINO COM RECURSOS DO FUNDO

3.1.2.0.0.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00

 

0601 08 42 189 2024 - TRANSPORTE ESCOLAR

3.1.2.0.0.0 - Material de ConsumoR$ 30.000,00

 

0601 08 46 228 1005 - CENTROS DESPORTIVOS

3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 3.000,00

 

0601 08 48 247 2031 - BIBLIOTECA E ACERVO HISTÓRICO

3.1.1.1.0.1 - Pessoal CivilR$ 1.000,00

 

0701 03 07 021 2045 - SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.1.1.1.0 1 - Pessoal CivilR$ 15.000,00

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços PessoaisR$ 5.000,00

 

Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 155.500,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução de das seguintes Dotações:

 

0201 03 07 021 2004 - MANUT. ATIVIDADES DO GABINETE

3.1.1.1.0.2 - SubsídiosR$ 25.500,00

 

0301 03 07 021 2007 - MANUTENÇÃO SEC. ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1.0.2 - Subsídios.R$ 15.500,00

 

0401 03 08 030 2016 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SEC. FINANÇAS

3.1.1.1.0.2 - SubsídiosR$ 4.000,00

 

0501 03 07 021 2038 - MANUTENÇÃO SECRET. OBRAS

3.1.1.1.0.2 - SubsídiosR$ 24.500,00

 

0501 05 22 134 2019 - TELEFONIA URBANA E RURAL

3.1.2.0.0.0 - Material de ConsumoR$ 1.900,00

3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 4.900,00

4.1.1.0.0.0 - Obras e InstalaçõesR$ 1.200.00

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 2000,00

 

0601 08 42 188 2021 - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.1.1.0.2 - SubsídiosR$ 9.000,00

 

0601 08 42 188 1003 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS

3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 5.000,00

 

0601 08 42 188 2022 - ENSINO COM RECURSOS DO FUNDO

3.1.1.3.0.0 - Obrigações PatronaisR$ 14.500,00

 

0601 08 46 224 2029 - CMD E CENTROS ESPORTIVOS

4.1.1.0.0.0 - Obras e InstalaçõesR$ 20.000,00

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 5.000,00

 

0701 03 07 021 2045 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.1.1.0.2 - SubsídiosR$ 14.500,00

 

0801 04 18 111 2006 - MANUTENÇÃO ATIV. SEC. AGRICULTURA

3.1.1.1.0.2 - SubsídiosR$ 8.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 11 de Outubro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.