Lei 022 - 29/09/1993

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SUPLEMENTA VERBAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar nos projetos e atividades abaixo relacionados:

 

0201.03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete.

 

3.1.1.1 - Pessoal CivilCR$ 2.000.000,00

TOTALCR$ 2.000.000,00

 

0301.03070212.003 - Manutenção das atividades da secretaria.

 

3.1.1.1 - Pessoal CivilCR$ 1.400.000,00

3.1.2.0 - Material de ConsumoCR$ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 1.600.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. PermanenteCR$ 500.000,00

TOTALCR$ 3.600.000,00

 

0301.03070212.004 - Divulgação dos atos municipais.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 250.000,00

TOTALCR$ 250.000,00

 

0401.03080212.007 - Manutenção das atividades da secretaria.

 

3.1.1.1 - Pessoal CivilCR$ 1.400.000,00

3.1.1.3 - Obrigações PatronaisCR$ 300.000,00

3.1.2.0 - Material de ConsumoCR$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 100.000,00

TOTALCR$ 2.100.000,00

 

0401.03080241.001 - INST. Sistema Informatizado.

 

4.1.2.0 - Equipamento e mat. PermanenteCR$ 350.000,00

TOTALCR$ 350.000,00

 

0401.15840212.008 - Contribuição ao PASEP.

 

3.2.8.1 - Contribuição ao PASEPCR$ 390.000,00

TOTALCR$ 390.000,00

 

0401.03070212.009 - Manutenção das atividades de secretaria.

 

3.1.1.1 - Pessoal CivilCR$ 4.000.000,00

3.1.2.0 - Material de ConsumoCR$ 50.000,00

TOTALCR$ 4.050.000,00

 

0501.03070252.010 - Manutenção das edificações públicas.

 

4.1.1.0 - Obras e instalaçõesCR$ 800.000,00

TOTALCR$ 800.000,00

 

0501.05221342.011 - Manutenção dos serviços telefônicos

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 300.000,00

TOTALCR$ 300.000,00

 

0501.05221341.006 - Ampliação dos Serviços Telefônicos.

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. PermanenteCR$ 500.000,00

TOTALCR$ 500.000,00

 

0501.10583231.015 - Planejamento urbano.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 300.000,00

TOTALCR$ 300.000,00

 

0501.16885312.015 - Manutenção de rodovias.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 1.500.000,00

TOTALCR$ 1.500.000,00

 

0501.16880212.016 - Manutenção de máquinas e implementos rodoviários.

 

3.1.2.0 - Material de ConsumoCR$ 4.000.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 3.000.000,00

TOTALCR$ 7.000.000,00

 

0601.08070212.017 - Manutenção das atividades da Secretaria.

 

4.1.2.0 - Equipamentos e mat. PermanenteCR$ 100.000,00

TOTALCR$ 100.000,00

 

0601.08421882.018 - Manutenção de ensino regular.

 

3.1.1.1 - Pessoal civilCR$ 10.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações PatronaisCR$ 300.000,00

TOTALCR$ 10.300.000,00

 

0601.08421881.023 - Transporte Escolar.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 2.100.000,00

TOTALCR$ 2.100.000,00

 

0601.08432392.021 - Auxílio ao Transporte Escolar.

 

3.2.5.4 - Apoio financeiro a estudantesCR$ 100.000,00

TOTALCR$ 100.000,00

 

0701.17750212.025 - Manutenção das atividades da secretaria.

 

3.1.1.1 - Pessoal civilCR$ 1.400.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 100.000,00

TOTALCR$ 1.500.000,00

 

0701.13754271.030 - Assistência social geral.

 

3.1.2.0 - Material de ConsumoCR$ 500.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosCR$ 600.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e mat. PermanenteCR$ 500.000,00

TOTALCR$ 1.600.000,00

 

0801.04070212.027 - Manutenção das atividades da secretaria.

 

3.1.1.1 - Pessoal civilCR$ 600.000,00

TOTALCR$ 600.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se de previsão de arrecadação a maior de CR$ 39.440.000,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros reais), do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 29 de setembro de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração