O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Especial da Habitação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, visando a construção de casas populares no Município de Pontão.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta do de Dotações específicas do Orçamento de 1999 e vindouros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 11 de Outubro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.