Lei 224 - 11/10/1999

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O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Especial da Habitação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, visando a construção de casas populares no Município de Pontão.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta do de Dotações específicas do Orçamento de 1999 e vindouros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 11 de Outubro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.