AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE (PACS).
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e celebrar convênio com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde, referente a implantação no Município de Pontão, do “PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE”.
Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde deverão ser contratados por terceirização.
Art. 2º - A regras do Programa de Agentes Comunitários de Saúde estão definidas pelo Ministério da Saúde e a execução do referido será efetivada pelo Município, em parceria com o Ministério da Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
0701 13 45 428 2051 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
1111 - Transferências de Instituições Multigovernamentais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 22 de Outubro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.