Lei 229 - 26/11/1999

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A CONSTITUIR CONSÓRCIO COM MUNICÍPIOS VIZINHOS VISANDO A INSTALAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM DE LIXO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Município de Pontão autorizado a constituir, juntamente com outros Municípios da região, um consórcio Intermunicipal para aquisição, instalação, operacionalização e utilização conjunta de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, conforme minuta do Termo de Constituição, que passa a integral a presente Lei.

 

Art. 2° - A Usina de que trata esta Lei será instalada num dos Municípios integrantes do Consórcio, em área aprovada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.

 

Art. 3° - A administração deste empreendimento será de responsabilidade dos municípios consorciados e obedecerá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração do Consórcio, composto pelos prefeitos municipais que o integram.

 

Art. 4° - O Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidores, se necessário, ao funcionamento da usina.

 

Art. 5º - Fica o Município autorizado a participar da instalação da Usina com o valor equivalente à sua parte, rateada igualitariamente entre os consorciados.

 

Art. 6° - Para suporte das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

 

0501 10 60 325 1016 - DEPÓSITO DE LIXO

3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

Pontão, 26 de Novembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino da Administração.