AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A CONSTITUIR CONSÓRCIO COM MUNICÍPIOS VIZINHOS VISANDO A INSTALAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM DE LIXO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Pontão autorizado a constituir, juntamente com outros Municípios da região, um consórcio Intermunicipal para aquisição, instalação, operacionalização e utilização conjunta de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, conforme minuta do Termo de Constituição, que passa a integral a presente Lei.
Art. 2° - A Usina de que trata esta Lei será instalada num dos Municípios integrantes do Consórcio, em área aprovada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.
Art. 3° - A administração deste empreendimento será de responsabilidade dos municípios consorciados e obedecerá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração do Consórcio, composto pelos prefeitos municipais que o integram.
Art. 4° - O Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidores, se necessário, ao funcionamento da usina.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a participar da instalação da Usina com o valor equivalente à sua parte, rateada igualitariamente entre os consorciados.
Art. 6° - Para suporte das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
0501 10 60 325 1016 - DEPÓSITO DE LIXO
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Pontão, 26 de Novembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino da Administração.