SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Projeto/atividade que segue:
0501 1376 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 1.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente R$ 19.000,00
Art. 2° - A suplementação de verbas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a que se refere o Art. 1° serão cobertos pela redução de das seguintes Dotações.
0501 16 88 534 1015 - PARQUE DE MAQUINAS
3.1.2.0 - Material de consumo R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 4.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 26 de Novembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.