AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Fundo Nacional do Meio Ambiente para a criação imediata da Unidade de Conservação, denominada Parque Municipal da Sagrisa.
Art. 2° - O referido convênio prevê a viabilização de preservação de uma área de 402,1990 (quatrocentos e dois hectares, dezenove ares e noventa centiares), situada no Distrito da Sagrisa, denominada Parque Municipal da Sagrisa.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 26 de Novembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.