Lei 234 - 14/12/1999

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICA E SANEAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Obras Públicas e Saneamento, com o fim de efetivar, em nosso Município, a construção de rede de abastecimento de água.

 

Art. 2° - A rede de água acima referida será construída junto às comunidades de Esquina Arvoredo e Bugre Morto.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 14 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.