AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICA E SANEAMENTO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Obras Públicas e Saneamento, com o fim de efetivar, em nosso Município, a construção de rede de abastecimento de água.
Art. 2° - A rede de água acima referida será construída junto às comunidades de Esquina Arvoredo e Bugre Morto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 14 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.