REVOGA LEI Nº 227/99. O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei Legislativo 003/99, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 227/99 que autoriza o município de Pontão a firmar Convênio com o Poder Judiciário, objetivando a instalação do Conselho de Conciliação.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.
AUTÓGRAFO N° 032/99
O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Legislativo n° 003/99 que revoga a Lei n° 227/99.
Art. 1° - Fica revogada a Lei nº 227/99 de nove de Novembro de 1999, que autoriza o Município de Pontão a firmar convênio com o Poder Judiciário, objetivando a instalação do Conselho de Conciliação.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO
Pontão, 15 de Dezembro de 1999.
VEREADOR LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA
Presidente.