AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DE OLHOS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, por esta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Hospitalar Universitária Lions (Hospital de Olhos Lions UPF Diógenes Martins Pinto) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.G.C/MF nº 00.765.384/0001-33, com sede na cidade de Passo Fundo/RS.
Art. 2° - O referido Convênio será regulado pelas condições estabelecidas pelo “termo do Convênio”, anexo ao presente.
Art. 3° - As despesa advindas da implementação do presente convênio serão lançadas do orçamento de 1999 e vindouros na seguinte rubrica.
0701 03 07 021 2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIV SECR. DA SAÚDE
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.