AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Saúde/Secretaria Estadual de Saúde, para implantação de programa de vigilância nutricional visando combater as carências nutricionais no Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.
AUTOGRAFO N° 036/99.
O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 038/99 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Saúde/Secretaria Estadual de Saúde, para implementação de programa de vigilância nutricional visando combater as carências nutricionais no Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO
Pontão, 15 de Dezembro de 1999.
VEREADOR LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA
Presidente.