Lei 239 - 17/12/1999

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 239-1999.pdf)Lei 239-1999.pdfAdministração - SoftSul150 kB21/08/2013 14:10

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Saúde/Secretaria Estadual de Saúde, para implantação de programa de vigilância nutricional visando combater as carências nutricionais no Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 17 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.

 

AUTOGRAFO N° 036/99.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 038/99 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Saúde/Secretaria Estadual de Saúde, para implementação de programa de vigilância nutricional visando combater as carências nutricionais no Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO

Pontão, 15 de Dezembro de 1999.

 

VEREADOR LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA

Presidente.