REFERENDA ACORDO OPERACIONAL.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica referendado os termos do Acordo Operacional firmado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e o Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria dos Transportes/6° DRR, conforme art. 78, Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - O Acordo Operacional a que se refere o art. 1° fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.
AUTOGRAFO Nº 037/99.
O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 040/99 que referenda o Acordo Operacional firmado com o Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria dos Transportes/6° DRR - Passo Fundo.
Art. 1º - Fica referendado os termos do Acordo Operacional firmado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e o Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria dos Transportes/6° DRR, conforme art. 78, Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - O Acordo Operacional a que se refere o art. 1° fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO
Pontão, 15 de Dezembro de 1999.
VEREADOR LUCAS ALVORIO LACOURT SILVEIRA
Presidente.