Lei 240 - 17/12/999

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REFERENDA ACORDO OPERACIONAL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica referendado os termos do Acordo Operacional firmado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e o Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria dos Transportes/6° DRR, conforme art. 78, Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2° - O Acordo Operacional a que se refere o art. 1° fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 17 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.

 

AUTOGRAFO Nº 037/99.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 040/99 que referenda o Acordo Operacional firmado com o Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria dos Transportes/6° DRR - Passo Fundo.

 

Art. 1º - Fica referendado os termos do Acordo Operacional firmado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e o Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria dos Transportes/6° DRR, conforme art. 78, Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º - O Acordo Operacional a que se refere o art. 1° fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO

Pontão, 15 de Dezembro de 1999.

 

VEREADOR LUCAS ALVORIO LACOURT SILVEIRA

Presidente.