AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O INCRA.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), visando a obtenção de recursos para a feitura de ensaibramento de estradas na Fazenda Annoni, Município de Pontão /RS
Art. 2° - O valor do referido convênio é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a contrapartida do município será na ordem de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.
AUTOGRAFO Nº 039/99
O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 043/99 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), visando a obtenção de recursos para a feitura de ensaibramento de estradas na Fazenda Annoni, Município de Pontão/RS.
Art. 2° - O valor do referido convênio é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a contrapartida do Município será na ordem de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL
Pontão, 15 de Dezembro de 1999.
VEREADOR LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA
Presidente.
ACORDO OPERACIONAL
O Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DAER, 6° DRR, neste ato representado pelo Sr. Ismael Marcos da Silva, Coordenador da 6° DRR, e a Prefeitura Municipal de Pontão, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Nelson José Grasselli.
CONSIDERANDO que o Poder público compete oferecer ás comunidades os meios de satisfazer suas necessidades básicas;
CONSIDERANDO as peculiaridades do Município de Pontão, os recursos técnicos e financeiros do Estado e do Município;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria dos Transportes através do DAER 6° DRR, quanto a proporção e execução das diretrizes da Política de Desenvolvimento Regional;
RESOLVEM firmar o presente Termo de Acordo Operacional, visando a melhoria das condições de trafegabilidade de estradas vicinais do interior do Município de Pontão.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Para consecução do objetivo do presente termo de acordo propõe-se o DAER - 6° DRR a:
a) Fornecer a motoniveladora H.Warco 140, Código n° 034380594 juntamente com o operador SR. Guilherme Rosalino Dalgno para prestar serviços no Município do dia 19/10/99 até o dia 29/10/99.
b) Fornecer o Caminhão Mercedez Benz 1113 código n° 020551985 juntamente com o motorista Livino Ventura de Aguirra para efetuar transporte de cascalho no Município do dia 19/10/99 até o dia 29/10/99.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida o Município de Pontão de compromete-se a:
a) Arcar com as despesa referente a combustível dos equipamentos fornecidos pelo DAER para execução do presente termo de acordo.
b) Fornecer alimentação para o operador e o motorista quando em atividade na execução do presente termo de acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA
E por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em duas vias, na presença de duas testemunhas.
Passo fundo, 18 de Outubro de 1999.
ISMAEL MARCOS DA SILVA
Coordenador 6º DRR.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Testemunhas:
1.
2.
TERMO DE CONVÊNIO
PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO AMBULATORIAL
Termo de Convênio que fazem entre si as partes a seguir caracterizadas:
Conveniante “A”: O Município de ......................, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ........................., inscrito no CGC/MF sob o n°.............., neste ato representado por seu prefeito municipal ......................., brasileiro, casado.............., através da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, neste ato representada por .................., brasileiro ................., CIC n° ............., na qualidade de Secretário Municipal, de ora em diante denominado simplesmente Município.
Conveniante “B”: Associação Hospitalar Universitária Lions, (Hospital de Olhos Lions - UPF Dyógenes Martins Pinto), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n° 00 765 384/0001-33, com sede no Campus da UPF, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo RS, neste ato representado por seu Presidente Sr. Carlos Bülher, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Passo Fundo - RS, na rua Quaraí n° 35, inscrito no CIC sob o n° 273.374.480-15 e portador da CI n° 1011702014, de ora em diante denominado simplesmente Hospital de Olhos.
As partes acima descritas e caracterizadas resolvem celebrar o presente Convênio de participação de interesse comuns na prestação de serviços à saúde pública, mediante as cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a prestação de atendimentos oftalmológicos, à residentes no município contratante, e encaminhados por este ao Hospital de Olhos.
Parágrafo Único - O Município determinará a quantidade de serviços (consultas, exames, e cirurgias) a ser utilizadas mensalmente, de acordo com a sua necessidade e a sua disponibilidade, não existindo cotas mínimas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
Tem o presente Convênio o objetivo de garantir o atendimento oftalmológico da população municipal, de acordo com os indicadores observados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelo MS (Ministério da Saúde) nos municípios de abrangência das Delegacias de Saúde dos municípios da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo, e das demais Coordenadorias da abrangência do distrito leonístico LD-7, todos estes a nível ambulatorial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Ficam disponibilizados ao Município, os seguintes serviços, com os respectivos valores, abaixo discriminados:
a) Serviço de consulta oftalmológica a nível ambulatorial.
b) Exames de rotina que fazem parte da consulta de acordo com as determinações da AMB (Associação Médica Brasileira), a saber: tonometria e fundo de olho.
c) Exames de Diagnóstico complementares, pelos valores constantes da Tabela AMB (Associação Médica Brasileira).
d) Procedimentos cirúrgicos, pelos valores constantes da Tabela AMB (Associação Médica Brasileira).
Parágrafo Único - O valor correspondente aos itens “a” e “b”, será o estabelecido pela Tabela AMB (Associação Médica Brasileira), hoje equivalente a R$ 39,00 (trinta e nove reais).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
É obrigação do Município efetuar, na forma pactuada, os pagamento dos valores referidos na cláusula sexta.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONVÊNIO
O Município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos, o valor correspondente a totalidade dos serviços prestados no mês, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido, através de depósito bancário em conta corrente de n° 6.247-2 que o Hospital de Olhos mantém junto a agência n° 092-2 do Banco do Brasil S/A, a ser informada ao Município, através de fatura.
Parágrafo 1 ° - O presente convênio sofrerá alterações e ou correções de valores, idênticos e que por ventura venham a sofrer a tabela da AMB (Associação Médica Brasileira).
Parágrafo 2° - Os valores não pagos ou em atraso superior a 15 (quinze) dias, implicarão na suspensão temporária da prestação de serviços.
Parágrafo 3º - A responsabilidade financeira do Município limitar-se-á ao montante dos serviços efetivamente utilizados, constantes da fatura.
Parágrafo 4° - Em caso de atraso no pagamento o Município, pagará, pró rata die, os juros legais de 1 % (hum por cento) ao mês, mais correção monetária medida pela TR - Taxa Referencial, sobre o saldo a ser pago nos termos deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUDITORIA
Poderão os municípios contratados indicar um auditor contábil e um auditor médico, aos quais será deferida a incumbência específica de acompanhar e fiscalizar o andamento e cumprimento deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do mesmo podendo ser rescindido a qualquer tempo, desde que cada parte comunique à outra, expressamente, tal intenção, sem que caiba qualquer indenização às partes.
CLÁUSULA NONA - DA LEGALIDADE
Este Convênio é regido em todos os seus termos pela Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ÁREA DE COBERTURA
O presente convênio destina-se somente a dar cobertura aos pacientes comprovadamente residentes no município de ................... e indicados por este.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ANUÊNCIAS
Assinam o presente Convênio como anuentes o Dr. José Adalberto Abraão Prates, governador do Distrito Leonístico LD-7, o Dr. Valdir Dal Bosco, presidente da Fundação do Distrito L-22 (futuro LD-7), e o Dr.................... presidente do Lions Clube ..............., a Sra. Olenca Ferreira, coordenadora dos Lions Clubes junto ao Hospital de Olhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fiva eleito o foro da comarca de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio.
E por estarem justas e avançadas, firmam o presente Termo de Convênio, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais que a tudo participaram.
Local e Data.
PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeito Municipal.
HOSPITAL DE OLHOS LIONS - UPF
Presidente.
JOÃO ADALBERTO ABRAÃO PRATES
Governador do Distrito Leonistico LD - 7
VALDIR DAL BOSCO
Presidente da Fundação Lions L – 22
LIONS CLUBE DE
Presidente.
OLENCA FERREIRA
Coordenadora de Integração dos Lions e o Hospital de Olhos.
Testemunhas:
1.
2.