Lei 243 - 28/12/1999

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AUTORIZA A CEDÊNCIA DE ESTRUTURA FÍSICA VISANDO A INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo a ceder o espaço físico necessário junto as dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Torres, visando a instalação da Escola Estadual de Nível Médio no Município de Pontão.

 

Parágrafo 1° - A cedência que trata o Art. 1° refere-se a Salas de aula, laboratório, Sala de professores, refeitório, e demais dependências que se fizerem necessárias ao bom desempenho das atividades da referida Escola.

 

Art. 2° - A cedência que trata a presente Lei será pelo período de dois anos renováveis por igual período, mediante interesse das partes.

 

Art. 3° - As despesas com limpeza, guarda e professores do referido prédio durante a noite ficará a Cargo da Secretaria de Educação do Estado.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.