AUTORIZA A CEDÊNCIA DE ESTRUTURA FÍSICA VISANDO A INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo a ceder o espaço físico necessário junto as dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Torres, visando a instalação da Escola Estadual de Nível Médio no Município de Pontão.
Parágrafo 1° - A cedência que trata o Art. 1° refere-se a Salas de aula, laboratório, Sala de professores, refeitório, e demais dependências que se fizerem necessárias ao bom desempenho das atividades da referida Escola.
Art. 2° - A cedência que trata a presente Lei será pelo período de dois anos renováveis por igual período, mediante interesse das partes.
Art. 3° - As despesas com limpeza, guarda e professores do referido prédio durante a noite ficará a Cargo da Secretaria de Educação do Estado.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.