AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEC. DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Obras Públicas do Estado, visando a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água nas comunidades do interior do Município.
Parágrafo Único - A instalação da rede de água citada no art. 1° será na localidade do Passo Real.
Art. 2° - Os termos do convênio a que se refere o Art. 1°, ficarão fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.