Lei 244 - 28/12/1999

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEC. DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Obras Públicas do Estado, visando a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água nas comunidades do interior do Município.

 

Parágrafo Único - A instalação da rede de água citada no art. 1° será na localidade do Passo Real.

 

Art. 2° - Os termos do convênio a que se refere o Art. 1°, ficarão fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.