Lei 246 - 28/12/1999

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social para a execução do programa de Assistência Social em nosso Município - PASS 99.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a data de 27/09/1999.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.