AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social para a execução do programa de Assistência Social em nosso Município - PASS 99.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a data de 27/09/1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.