AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SALA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PONTÃO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cedência da sala nº 308, localizada na parte inferior do ginásio Municipal de Esportes, na rua José Antônio Lapido para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontão.
Art. 2° - A cedência de sala que trata o Art. 1° será sem ônus ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontão.
Art. 3° - O Sindicato Rural de Pontão será o responsável pela conservação e manutenção da Sala enquanto durar a cedência.
Art. 4° - A cedência que trata o Art. 1° será pelo prazo de 01 (um ano), prorrogável por igual período.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de Dezembro de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.