Lei 249 - 28/12/1999

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ORÇA A RECEITA A FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Receita do município de Pontão para o exercício de 2000 é orçada em R$ 3.767.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:

 

RECEITAS CORRENTES R$ 3.476.000,00

 

Receita Tributaria R$ 116.200,00

Receita de Contribuições R$ 4.000,00

Receita Patrimonial R$ 4.500,00

Receita Agropecuária R$ 6.300,00

Receita Industrial R$ 12.000,00

Receita de Serviços R$ 61.000,00

Transferências correntes R$ 3.232.500,00

Outras Receitas Correntes R$ 39.500,00

 

RECEITAS DE CAPITAL R$ 291.000,00

 

Operações de credito R$ 245.000,00

Alienação de bens R$ 6.000, 00

Amortização de empréstimos R$ 1.000,00

Transferências de capital R$ 39.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 3.767.000,00

 

Art. 2° - E fixada a Despesa do Município de Pontão - RS, para o exercício de 2000, em R$ 3.767.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais) e será realizada conforme os quadros de dotações em anexo e conforme quadro a seguir:

 

DESPESAS CORRENTES R$ 2.868.500,00

 

Despesas de custeio R$ 2.744.500,00

Transferências correntes R$ 124.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL R$ 858.500,00

Investimentos R$ 804.500,00

Inversões financeiras R$ 38.000,00

Transferencias de capital R$ 16.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 40.000,00

Reserva de contingência R$ 40.000,00

 

TOTAL DA DESPESA PREVISTA R$ 3.767.000,00

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei 3420/64 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir por Decreto os crédito suplementares até o limite de 2% (dois por cento) das despesas autorizadas.

 

Art. 4° - Na execução de obras, terão prioridade sobre as demais, aquelas que estão discriminadas nas dotações orçamentárias.

 

Art. 5° - A presente Lei entrara em vigor em 1° de Janeiro de 2000.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.