DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO AOS ATINGIDOS PELO VENDAVAL SEGUIDO DE CHUVA DIA 03 DE MARÇO DE 2000.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizados a proceder o pagamento das despesas aos atingidos pelo vendaval seguido de chuvas aos dia 03 de Março de 2000.
Parágrafo Único - A ajuda será concedida na forma de pagamento do material utilizado na reforma diretamente ao fornecedor que forneceu o material aos atingidos para que estes efetuassem os reparos necessários mediante pesquisa de preço.
Art. 2º - Os moradores beneficiados serão os constantes do relatório de danos confeccionado pela Comissão Municipal Defesa Civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 03 de Maio de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.