Lei 250 - 03/05/2000

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DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO AOS ATINGIDOS PELO VENDAVAL SEGUIDO DE CHUVA DIA 03 DE MARÇO DE 2000.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizados a proceder o pagamento das despesas aos atingidos pelo vendaval seguido de chuvas aos dia 03 de Março de 2000.

 

Parágrafo Único - A ajuda será concedida na forma de pagamento do material utilizado na reforma diretamente ao fornecedor que forneceu o material aos atingidos para que estes efetuassem os reparos necessários mediante pesquisa de preço.

 

Art. 2º - Os moradores beneficiados serão os constantes do relatório de danos confeccionado pela Comissão Municipal Defesa Civil.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 03 de Maio de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.