Lei 251 - 16/06/2000

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTÃO E SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Agricultura do Estado, Programa de Investimento na Infra-Estrutura no Campo.

 

Art. 2º - O Convênio que trata o Art. 1º, visa a aquisição de equipamentos para utilização no incentivo a melhoria da produção e produtividade dos pequenos agricultores do Município sendo uma Screap e cinco Ensiladeiras.

 

Art. 3º - A prefeitura Municipal, a título de contrapartida, deverá adquirir mais uma Ensiladeira, representando 15 % (quinze por cento) dos valores do convênio.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 16 de Junho de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEN

Secretário de Administração.