AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTÃO E SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Agricultura do Estado, Programa de Investimento na Infra-Estrutura no Campo.
Art. 2º - O Convênio que trata o Art. 1º, visa a aquisição de equipamentos para utilização no incentivo a melhoria da produção e produtividade dos pequenos agricultores do Município sendo uma Screap e cinco Ensiladeiras.
Art. 3º - A prefeitura Municipal, a título de contrapartida, deverá adquirir mais uma Ensiladeira, representando 15 % (quinze por cento) dos valores do convênio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 16 de Junho de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEN
Secretário de Administração.