AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pelo advento da presente Lei, a contratar, professores temporariamente, em razão de excepcional interesse público.
Art. 2º - A contratação supra citada será efetivada por contrato administrativo temporário, com vigência máxima de 12 (doze) meses e será destinada exclusivamente para atender ao Convênio PRADEM - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental - a ser firmado entre o Município de Pontão e Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 3º - O Município selecionará os contratados na forma estabelecida pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 16 de Junho de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEN
Secretário de Administração.