AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pelo advento da presente Lei, a firmar, com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Educação, o Convênio denominado "PRADEM" (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal).
Art. 2º - O referido Convênio PRADEM será executado nos termos estabelecidos na Minuta do Convênio PRADEM, fornecida pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 16 de Junho de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEN
Secretário de Administração.