AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA - SEPURB.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Política Urbana SEPURB, visando a melhoria das condições habitacionais no Município de Pontão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 27 de Junho de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEN
Secretário de Administração.