AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICAS E VIAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, convênio, visando implementar o Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades - 2ª etapa - ano 2000.
Art. 2º - O referido convênio prevê a disponibilização de recursos, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por parte do Governo do Estado, para efetivação da construção da rede de abastecimento de água, junto a Comunidade São Miguel.
Parágrafo Único - Fica, o Município autorizado a disponibilizar, como contrapartida para o referido Convênio, volume de recursos na ordem de 20% (vinte por cento) do valor do referido convênio.
Art. 3º - Os recursos necessários a implementação do presente correrão por conta da rubrica:
080113764471011 - Poços Artesianos.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 27 de Junho de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
VILMAR VALDIR MERGEN
Secretário de Administração.