AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de CR$ 1.034.250,00 (Um milhão e trinta e quatro mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros reais) à associação de alunos Secundaristas e Universitários de Pontão - RS.
Parágrafo único - Os recursos da presente Lei destinam se a cobrir custos de transporte até a cidade de Passo Fundo - RS, de estudantes do município de Pontão-RS regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 023, rubrica 3.2.3.1.
Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na atividade:
0601.08442352.023 - Auxílio a Universitários.
3.2.3.1 - Subvenções SociaisCR$ 1.034.250,00
Art. 5º - Os recursos para atender o artigo quatro da presente lei utiliza-se da previsão de arrecadação a maior no valor de CR$ 1.034.250,00 (Um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 11 de novembro de 1993.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças