Lei 025 - 11/11/1993

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Fazer download deste arquivo (Lei  025-1993.pdf)Lei 025-1993.pdfAdministração - SoftSul151 kB19/08/2013 14:25

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de CR$ 1.034.250,00 (Um milhão e trinta e quatro mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros reais) à associação de alunos Secundaristas e Universitários de Pontão - RS.

 

Parágrafo único - Os recursos da presente Lei destinam se a cobrir custos de transporte até a cidade de Passo Fundo - RS, de estudantes do município de Pontão-RS regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 023, rubrica 3.2.3.1.

 

Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na atividade:

 

0601.08442352.023 - Auxílio a Universitários.

 

3.2.3.1 - Subvenções SociaisCR$ 1.034.250,00

 

Art. 5º - Os recursos para atender o artigo quatro da presente lei utiliza-se da previsão de arrecadação a maior no valor de CR$ 1.034.250,00 (Um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais).

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 11 de novembro de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças