Lei 257 - 27/06/2000

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Fazer download deste arquivo (Lei  257-2000.pdf)Lei 257-2000.pdfAdministração - SoftSul155 kB21/08/2013 14:32

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Saúde da Família (PSF) programa este desenvolvido pela Secretaria Estadual de Saúde em conjunto com o Ministério da Saúde.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Programa de Saúde da Família correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento corrente na dotação abaixo, e vindouros.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no Valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) na Seguinte Atividade:

 

0701 03 07 021 2045 - MANUT. DAS ATIV. SEC. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL.

3.1.2.0.0.0 - Material de ConsumoR$ 13.000,00

3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 41.000,00

 

Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 3º, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes Dotações Orçamentárias.

 

0301 03 07 023 2007 - MAN. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.9.2.0.0 - Desp. Exerc. AnterioresR$ 4.000.00

 

0601 08 42 188 2021 -MAN. ENS. C/ REC. PRÓPRIOS

3.1.1.3.0.0 - Obrigações PatronaisR$ 20.000,00

 

0601 08 42 188 1003 - CONST. AMP. ESCOLAS

3.1.3.2.0.0 - Material de ConsumoR$ 10.000,00

 

0801 04 51 269 2065 - ENERGIA ELÉTRICA

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e material permanenteR$ 5.000,00

 

0803 11 63 354 1014 - FEIRAS E EXPOSIÇÕES

4.1.1.0.0.0 - Obras e InstalaçõesR$ 5.000,00

 

0801 04 88 538 2064 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

3.1.2.0.0.0 - Material de ConsumoR$ 10.000,00

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 27 de Junho de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se

 

VILMAR VALDIR MERGEN

Secretário de Administração.