AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Emenda ao Orçamento da União nº 18910004 - Estímulo a Produção Agropecuária/Pontão - RS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 29 de Junho de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEN
Secretário de Administração.