AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SDU).
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), visando implantação de Serviços de Saneamento Básico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 29 de Junho de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEN
Secretário de Administração.