AUTORIZA O EXECUTIVO A INVESTIR RECURSOS NA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES.(Lei nº 410/2004, revoga Lei)
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a investir recursos na capacitação dos professores leigos e professores não graduados que fazem parte de seu quadro permanente de pessoal.
Art. 2º - Consideram-se professores leigos aqueles que, segundo dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não contam com a qualificação mínima exigida para ministrar aulas nas séries em que estão alocados.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados na implementação do preceituado na presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento de 2000 e vindouros.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 29 de Junho de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEN
Secretário de Administração.