Lei 260 - 29/06/ 2000

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AUTORIZA O EXECUTIVO A INVESTIR RECURSOS NA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES.(Lei nº 410/2004, revoga Lei)

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a investir recursos na capacitação dos professores leigos e professores não graduados que fazem parte de seu quadro permanente de pessoal.

 

Art. 2º - Consideram-se professores leigos aqueles que, segundo dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não contam com a qualificação mínima exigida para ministrar aulas nas séries em que estão alocados.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados na implementação do preceituado na presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento de 2000 e vindouros.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 29 de Junho de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEN

Secretário de Administração.