AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM IMÓVEL URBANO À CIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um imóvel urbano, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com área de 500 m² (quinhentos metros quadrados) à Cia Riograndense de Telecomunicações, para a instalação de antena de telefonia de Discagem Direta a Distância (DDD).
Parágrafo Único - A área a ser concedida, é localizada entre as ruas Coronel Barroso e João Vergueiro, quadra Q-23, a qual conta com as confrontações seguintes: ao Norte - confrontações com a área do Sr. Vital Guareschi; ao Sul - confrontações com a Travessa ainda não denominada; a Leste - seguimento da quadra Q-23; Oeste - confronta-se com a rua Coronel Barroso, conforme mapa em anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Pontão/RS, autorizado a conceder, pelo prazo de 20 (vinte) anos o referido imóvel à Cia Riograndense de Telecomunicações, assinando assim o termo de cedência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 03 de Novembro de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEM
Secretário de Administração.