Lei 266 - 03/11/2000

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM IMÓVEL URBANO À CIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um imóvel urbano, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com área de 500 m² (quinhentos metros quadrados) à Cia Riograndense de Telecomunicações, para a instalação de antena de telefonia de Discagem Direta a Distância (DDD).

 

Parágrafo Único - A área a ser concedida, é localizada entre as ruas Coronel Barroso e João Vergueiro, quadra Q-23, a qual conta com as confrontações seguintes: ao Norte - confrontações com a área do Sr. Vital Guareschi; ao Sul - confrontações com a Travessa ainda não denominada; a Leste - seguimento da quadra Q-23; Oeste - confronta-se com a rua Coronel Barroso, conforme mapa em anexo.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Pontão/RS, autorizado a conceder, pelo prazo de 20 (vinte) anos o referido imóvel à Cia Riograndense de Telecomunicações, assinando assim o termo de cedência.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 03 de Novembro de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEM

Secretário de Administração.