SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nos Projetos que seguem:
0701 03 07 021 2045 - MANUT ATIV SECRET. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.3.2 - Outro serviços e EncargosR$ 15.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 15.000,00
0901 02 04 013 2052 - SENTENÇAS JUDICIAIS
3.1.9.1 - Sentenças JudiciáriasR$ 15.000,00
Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 45.000,00 a que se refere o Art. 1º serão Cobertos pela redução de Valores dos seguintes projetos/atividades.
0801 04 88 538 2064 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 15.000,00
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 4.000,00
0501 16 88 538 1009 - CONSTRUÇÃO DE PONTES PONT. E BUEIROS
3.1.3.2 - Material de ConsumoR$ 17.000,00
0803 11 63 354 1014 - FEIRAS E EXPOSIÇÕES
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 1.000,00
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 08 de Novembro de 2000.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEM
Secretário de Administração.