Lei 268 - 15/12/2000

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei  268-2000.pdf)Lei 268-2000.pdfAdministração - SoftSul169 kB21/08/2013 15:04

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 181.319,00 (cento e oitenta e um mil, trezentos e dezenove reais) nos Projetos que seguem:

 

0201 03 07 021 2004 - MANUT. ATIVIDADES GABINETE

3.1.1.1.0.1. - Pessoal CivilR$ 3.104,00

3.1.1.1.0.2. SubsídiosR$ 16.000,00

 

0301 03 07 021 2007 - MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

3.1.1.1.0.1. - Pessoal CivilR$ 16.035,00

3.1.1.1.0.2. SubsídiosR$ 2.500,00

 

0401 03 08 030 2016 - MANUT. SECRETARIA DA FAZENDA

3.1.1.1.0.1. - Pessoal CivilR$ 2.500,00

 

0401 15 84 494 2049 - PASEP

3.2.8.0. - Contribuição Formação Patr. Serv. PúblicoR$ 4.720,00 0

 

0601 08 41 190 2020 - MANUT. SECRETARIA EDUCAÇÃO CULT. 

3.1.1.1.0.1. - Pessoal CivilR$ 9.700,00

 

0601 08 42 188 2021 - MANUT. ENSINO REC. PRÓPRIOS

3.1.1.1.0.1. - Pessoal CivilR$ 22.000,00

3.1.1.1.0.2. - SubsídiosR$ 3.700,00

 

0602 08 42 188 2060 - MANUT. TRASNP. ESCOLAR FUNDEF

3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 34.000,00

 

0603 08 48 247 2031 - BIBLIOTECA

3.1.1.1.0.1. - Pessoal CivilR$ 2.725,00

 

0701 03 07 021.2045 - SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.1.1.1.0.1. - Pessoal CivilR$ 25.775,00

3.1.33.1.3.1.- Rem. Serv. PessoaisR$ 21.000,00

 

0801 04 18 111 2006 - MANÚT. ATIV. SECRETARIA AGRICULTURA 

3.1.1.1.0.2. - SubsídiosR$ 5.560,00

 

0801 04 88 538 2064 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 10.000,00

 

10 01 03 07 021 2062 - MANUT. ATIV. SECRETARIA PLANEJAMENTO 

3.1.1.1.0.2. - SubsídiosR$ 2.000,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 181.319,00 (cento e oitenta e um mil, trezentos e dezenove reais) a que se refere o Art. 1º serão Cobertos pela redução de Valores dos seguintes projetos/atividades:

 

0301 03 08 035 2013 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00

3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 1.000,00

4.1.4.0. - Aumento Capital Empresa Agr.R$ 5.000,00

 

0301 14 80 473 2048 - SEDE PRÓPRIA

3.1.2.0. - Material de ConsumoR$ 5.000,00

3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 3.000,00

 

0301 16 91 573 2012 - CONTROLE FISC. TRANSITO

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00

 

0501 03 07 021 2038 - MANUT. SECRETARIA DE OBRAS

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 1.000,00

 

0501 05 22 134 2019 - TELEFONIA RURAL E URBANA

4.1.1.0. - Obras e InstalaçõesR$ 2.000,00

 

0501 09 51 268 2037 - ENERGIA ELÉTRICA

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00

 

0501 10 60 327 2043 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.1. - Remun. Serviços PessoaisR$ 1.000,00

 

0501 10 60 328 1006 - PARQUES E JARDINS

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 1.000,00

 

0501 16 88 538 1009 - PONTES E BUEIROS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 12.000,00

 

0601 08 42 188 1003 - CONSTR. E AMPL. ESCOLAS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 3.000,00

3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 1.500,00

 

0601 08 42 189 2024 - MANUT. TRANSP. ESC. REC. PROP.

4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 30.000,00

 

0601 08 49 252 2034 - APOIO EXCEPC.

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00

3.1.3.1. - Remuneração de Serv. PessoaisR$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serv. e EncargosR$ 2.000,00

 

0602 08 42 188 2022 - MANUT. ENSINO FUND. REC. FUNDEF

3.1.1.3 - Obrigações PatronaisR$ 10.000,00

 

0602 08 42 188 2059 - MANUT. PRED. ESC. REC. FUNDEF

3.1.3.2 - Outros Servs. e EncargosR$ 1.000,00

 

0603 08 42 188 2061 - GASTOS C/ REC. SAL. EDUCAÇÃO

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 3.000,00

 

0603 08 46 223 1017 - PARQUES INFANTIS

3.1.3.2 - Outros Servs. e EncargosR$ 2.000,00

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 1.000,00

 

0603 08 48 246 1004 - CENTROS CULTURAIS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00

 

0603 08 48 247 2031 - BIBLIOTECA

3.1.1.3. - Obrigações PatronaisR$ 2.000,00

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2.000,00

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 5.000,00

 

0603 08 48 247 2032 - BANDA MUNICIPAL

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serv. E EncargosR$ 2.000,00

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 10.000,00

 

0603 15 81 483 2036 - ASSIST. EDUCANDO 

3.1.2.0 -Material de ConsumoR$ 1.819,00

 

0701 03 07 021 2045 - SECRETARIA SAÚDE ASSIST SOCIAL

3.1.1.1.0.3. - DiáriasR$ 3.000,00

 

0701 10 60 325 2066 - RECICLAGEM DE LIXO

3.2.2.3. - Transferências a MunicípiosR$ 5.000,00

 

0701 13 75 428 2046 - POSTOS DE SAÚDE

4.1.1.0. - Obras e InstalaçõesR$ 6.000,00

 

0702 13 75 428 2051 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00

 

0801 04 14 078 2003 - SECRETARIA AGRIC. E DESENV.

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 4.000,00

 

0801 04 14 080 2008 - VIVEIRO MUNICIPAL

3.1.3.2 - Outros Servs. e EncargosR$ 2.000,00

 

0801 04 18 111 2206 - MANUT. ATIV. SECR. AGRICULTURA

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 1.000,00

 

0801 04 22 134 2063 - TELEFONIA RURAL

3.1.3.2 - Outros Serv. E EncargosR$ 1.000,00

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 2.000,00

 

0801 04 51 269 2065 - ENERGIA ALÉTRICA

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 5.000,00

 

0801 13 76 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 7.000,00

 

0801 13 76 448 2050 - MEIO AMBIENTE

4.1.2.0 - Equip. Material PermanenteR$ 2.000,00

 

0802 04 18 111 2053 - MANUT. FUNDO AGRIC.

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2.000,00

 

0803 11 62 347 1013 - DISTRITO E BERC. INDUST.

4.1.1.0. - Obras e InstalaçõesR$ 3.000,00

4.2.1.0. - Aquisição de ImóveisR$ 8.000,00

 

0901 03 07 0212111 - MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL

4.1.1.0. - Obras e InstalaçõesR$ 3.000,00

 

0901 03 07 021 2054 - MANUT. ENCARGOS

3.1.3.1. - Remun. Serv. PessoaisR$ 2.000,00

 

0901 03 08 033 2055 - DIVIDA INTERNA

3.2.6.1. - Juros da Dívida ContratadaR$ 2.000,00

 

1001 03 07 021 2062 - MANUT. ATIV. SECR. PLANEJAMENTO

3.1.1.1.0.1. - Pessoal CivilR$ 3.000,00

3.1.1.1.0.3. - DiáriasR$ 1.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 15 de Dezembro de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEM

Secretário de Administração.