SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) nos Projetos que seguem:
0101 01 01 001 2001- MANUTENÇÃO ATIV. LEGISLATIVO
3.1,3.2.0.0.0.1. - Outros Serviços e EncargosR$ 2.000,00
0501 1691 575 1010 - CONSTR. PAV. DE VIAS
4.1.1.0.0.1. - Obras e InstalaçõesR$ 17.700,00
0701 03 07 021 2045 - SEC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.3.2.0.1. - Outros Serviços e EncargosR$ 9.400,00
0703 10 57 316 1012 - HABITAÇÕES POPULARES
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 14.300,00
0801 13 76 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS
3.1.2.0.0.0.1. - Material de ConsumoR$ 4.100,00
Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) a que se refere o Art. 1º serão Cobertos pela redução de Valores dos seguintes projetos/atividades:
0101 01 99 999 9999 - RES. CONTINGÊNCIA
9.9.9.9 - Reserva de ContingênciaR$ 2.000,00
0301 03 07 021 2007 - MANUTENÇÃO SEC. ADM.
3.1.9.2. - Desp. Exerc. AntR$ 2.300,00
0401 03 08 030 2016 - MANUTENÇÃO ATIV. SEC. FAZENDA
4.1.2.0. - Equip. Material PermanenteR$ 1.900,00
0401 15 82 492 2015 - MANUT. ATIV. FUNDO PREV.
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00
3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 3.000,00
3.2.5.1. - InativosR$ 1.000,00
3.2.5.2. - PensionistasR$ 1.000,00
3.2.5.6. - Benef. Prev. SocialR$ 1.000,00
3.2.5.7. - Ind. Acid. TrabalhoR$ 1.000,00
0501 05 22 134 2019 - TEL. URB. RURAL
4.1.1.0. - Obras e InstalaçõesR$ 1.000,00
0501 10 60 328 1006 - PARQUES E JARDINS
4.1.1.0. - Obras e InstalaçõesR$ 1.000,00
0501 16 88 538 1009 - PONTES E BUEIROS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00
0601 08 42 188 1003 - CONSTR. E AMPL. ESCOLAS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2.000,00
3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 1.000,00
0601 08 42 188 2021 - MANUT. ENSINO C/ REC. PROP.
3.1.1.3. - Obrigações PatronaisR$ 16.000,00
4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 3.000,00
0601 08 42 189 2024 - TRANSPORTE ESCOLAR PRÓPRIO
3.1.3.1. - Remuneração de Serv. PessoaisR$ 3.000,00
0601 08 42 191 2025 - APERFEIÇOAMENTO MAGISTÉRIO
3.1.3.2. - Outros Serv. e EncargosR$ 1.300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 27 de Dezembro de 2000.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-se e Publique-se.
VILMAR VALDIR MERGEM
Secretário de Administração.