Lei 270 - 27/12/2000

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) nos Projetos que seguem:

 

0101 01 01 001 2001- MANUTENÇÃO ATIV. LEGISLATIVO

3.1,3.2.0.0.0.1. - Outros Serviços e EncargosR$ 2.000,00

 

0501 1691 575 1010 - CONSTR. PAV. DE VIAS

4.1.1.0.0.1. - Obras e InstalaçõesR$ 17.700,00

 

0701 03 07 021 2045 - SEC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.1.3.2.0.1. - Outros Serviços e EncargosR$ 9.400,00

 

0703 10 57 316 1012 - HABITAÇÕES POPULARES

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 14.300,00

 

0801 13 76 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS

3.1.2.0.0.0.1. - Material de ConsumoR$ 4.100,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) a que se refere o Art. 1º serão Cobertos pela redução de Valores dos seguintes projetos/atividades:

 

0101 01 99 999 9999 - RES. CONTINGÊNCIA

9.9.9.9 - Reserva de ContingênciaR$ 2.000,00

 

0301 03 07 021 2007 - MANUTENÇÃO SEC. ADM.

3.1.9.2. - Desp. Exerc. AntR$ 2.300,00

 

0401 03 08 030 2016 - MANUTENÇÃO ATIV. SEC. FAZENDA

4.1.2.0. - Equip. Material PermanenteR$ 1.900,00

 

0401 15 82 492 2015 - MANUT. ATIV. FUNDO PREV.

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00

 

3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 3.000,00

 

3.2.5.1. - InativosR$ 1.000,00

 

3.2.5.2. - PensionistasR$ 1.000,00

 

3.2.5.6. - Benef. Prev. SocialR$ 1.000,00

 

3.2.5.7. - Ind. Acid. TrabalhoR$ 1.000,00

 

0501 05 22 134 2019 - TEL. URB. RURAL

4.1.1.0. - Obras e InstalaçõesR$ 1.000,00

 

0501 10 60 328 1006 - PARQUES E JARDINS

4.1.1.0. - Obras e InstalaçõesR$ 1.000,00

 

0501 16 88 538 1009 - PONTES E BUEIROS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00

 

0601 08 42 188 1003 - CONSTR. E AMPL. ESCOLAS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2.000,00

3.1.3.2. - Outros Serviços e EncargosR$ 1.000,00

 

0601 08 42 188 2021 - MANUT. ENSINO C/ REC. PROP.

3.1.1.3. - Obrigações PatronaisR$ 16.000,00

4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 3.000,00

 

0601 08 42 189 2024 - TRANSPORTE ESCOLAR PRÓPRIO

3.1.3.1. - Remuneração de Serv. PessoaisR$ 3.000,00

 

0601 08 42 191 2025 - APERFEIÇOAMENTO MAGISTÉRIO

3.1.3.2. - Outros Serv. e EncargosR$ 1.300,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 27 de Dezembro de 2000.

 

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEM

Secretário de Administração.