ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2001. (Lei nº 282/2001, altera Denominação)
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita do município de Pontão para o exercício de 2001 é orçada em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTESR$ 3.698.900,00
Receita TributariaR$ 75.600,00
Receita de ContribuiçõesR$ 120.300,00
Receita PatrimonialR$ 12.500,00
Receita AgropecuáriaR$ 7.900,00
Receita IndustrialR$ 11.600,00
Receita de ServiçosR$ 30.800,00
Transferências correntesR$ 3.379.370,00
Outras Receitas CorrentesR$ 60.830,00
RECEITAS DE CAPITALR$ 301.100,00
Operações de créditoR$ 58.200,00
Alienação de bensR$ 2.000,00
Amortização de empréstimosR$ 1.000,00
Transferências de capitalR$ 239.900,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIAR$ 4.000.000,00
Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Pontão-RS, para o exercício de 2001, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e será realizada conforme os quadros de dotações em anexo e conforme quadro a seguir:
DESPESAS CORRENTESR$ 3.512.100,00
Despesas de custeioR$ 3.406.100,00
Transferências correntesR$ 106.000,00
DESPESAS DE CAPITALR$ 445.400,00
InvestimentosR$ 385.400,00
Inversões financeirasR$ 35.000,00
Transferências de capitalR$ 25.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 42.500,00
TOTAL DA DESPESA PREVISTAR$ 4.000.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares adicionais e especiais, até o limite de 9% (nove por cento) da despesa autorizada, utilizando recursos previstos na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Na execução de obras, terão prioridade sobre as demais, aquelas que já estão iniciadas discriminadas nas dotações orçamentárias.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ainda submetida a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 03 de janeiro de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário de Administração.