O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, prestar auxílio para custear as despesas com transporte aos alunos universitários que cursam faculdade no período noturno.
Art. 2º - O referido transporte será efetuado a noite, e terá como roteiro, a saída da sede do Município, até Passo Fundo, Campus Universitário da UPF, e retomo até a sede do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos ao dia 20 de fevereiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 21 de março de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário de Administração.