CRIA DEPARTAMENTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Pontão, o Departamento Municipal da Cidadania e Promoção Social vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Ao Departamento Municipal de Cidadania e Promoção Social, compete elaborar e executar a política Municipal de Promoção e Assistência Social, valorização do cidadão, bem como proteção à família, à criança e adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência.
Art. 2º - Fica criado na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal o Departamento Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento.
Parágrafo Único - Ao Departamento Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, compete a elaborar e executar a política Municipal de Proteção e Preservação do Meio Ambiente, promoção do turismo no âmbito Municipal, elaborar e executar as políticas de promoção e desenvolvimento das atividades comerciais, Industriais, agro-industriais e de serviços do Município.
Art. 3º - Fica criado na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal o Departamento Municipal de Transporte, vinculado a Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único - Ao Departamento Municipal de Transporte, compete o planejamento e supervisão manutenção das atividades ligadas as diversas áreas que envolvem transporte tanto de passageiros quanto de materiais, bem como de máquinas e veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Pontão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de abril de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário de Administração.