DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração publica municipal, direta e indireta, relativo ao exercício de 1994 às diretrizes de que trata esta Lei e as propriedades e metas constantes do anexo I.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1994, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.
Parágrafo Primeiro - Os investimentos em fase de execução terão previdências sobre novos projetos.
Parágrafo Segundo - A programação de novos projetos não poderá ser às custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.
Parágrafo Terceiro - O pagamento dos serviços da divida pessoal e de encargos terão as ações de expansão.
Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da lei orçamentária deverão estar compatíveis com Plano Plurianual e com esta lei.
Art. 4º - As receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo município serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
Art. 5º - Na elaboração do orçamento as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de agosto de 1993 acrescidas da inflação estimada de:
- Agosto a Dezembro de 1993 31%;
- Janeiro a Dezembro de 1994 20%.
Art. 6º - Na estimativa das receitas serão constituídos os efeitos das alterações na Legislação Tributária; especificamente sobre:
I - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;
II - Adequação da legislação tributária municipal as eventuais modificações da legislação federal;
III - Revisão dos índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices;
IV - Revisão das isenções e incentivos fiscais.
Art. 7º - As alterações na legislação tributárias vigente serão proposta mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até quatro (04) meses antes do encerramento do exercício e deverão apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.
Art. 8º - Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:
I - Para abertura de créditos suplementares;
II - Para realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termo da legislação em vigor;
III - Para realização em qualquer mês do exercício, de operação de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.
Art. 9º - Os auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos serão concedidas através de planos de auxílio e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.
Art. 10º - Fica o poder executivo autorizado:
I - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
II - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.
Art. 11º - A criação de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 12º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos artigos 169 da constituição Federal e 38 do ato das disposições constitucionais transitoriais.
Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:
I - Salários;
II - Obrigações patronais;
III - Proventos de aposentadoria e pensão;
IV - Remuneração do Prefeito e Vice - Prefeito;
V - Remuneração dos Vereadores.
Art. 13 - São considerados objetivos da administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:
I - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores de programas informativos, educativos e culturais;
II - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
III - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
IV - Racionalização dos recursos materiais visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
Art. 14º - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistências social, e agricultura sem ônus para o município, ou com contra-partida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Art. 15º - O poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo tesouraria e/ou contabilidade descentralizada não tiverem prestado contas até o décimo dia útil do mês subseqüente.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 30 de novembro de 1993.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA EXERCÍCIO DE 1994.
01 - 01.01 - CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO.
OBJETIVO - Proporcionar condições financeiras para que o poder legislativo possa atender suas funções com pessoal, materiais e demais atividades legislativas da Câmara.
02 - 01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
OBJETIVO - Equipar com móveis, máquinas e utensílios para uso no desenvolvimento das atividades legislativas.
03 - 01.03 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
OBJETIVO: Construir ou adquirir prédio para instalação da Câmara Municipal, devendo Ter área de até 600 m².
04 - 01.06 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO, UTENSÍLIOS E MATERIAL - PERMANENTE.
OBJETIVO - Visa a manutenção dos móveis, máquinas e utensílios a disposição do Legislativo.
05 - 01.07 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO.
OBJETIVO - Visa à aquisição de um veículo para atender as necessidades do Poder Legislativo, proporcionando melhoria no desempenho de suas atividades.
06 - 01.08 - MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO.
OBJETIVO - Visa proporcionar a manutenção do veículo a disposição da Câmara Municipal de Pontão.
07 - 01.12 - DIVULGAÇÃO OFICIAL.
OBJETIVO - Visa divulgar os atos oficiais do Legislativo e do interesse publico.
08 - 03.01 - CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO.
OBJETIVO - Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam resolver suas atividades normais realizando despesas com pessoa, material e serviços.
09 - 03.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
OBJETIVO - Aquisição de móveis, máquinas utensílios de escritório para atender o vário órgão de Administração Municipal.
10 - 03.03 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
OBJETIVO - Visa à manutenção dos móveis, máquinas e utensílios a disposição da Administração.
11 - 03.04 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
OBJETIVO - Visa à aquisição de veículos compatível com a necessidade do Município para atender os órgão da Administração Municipal e proporcionar um bom desenvolvimento de suas atividades, sendo a meta para 1994 a aquisição de três (03) veículos.
12 - 03.05 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.
OBJETIVO - Proporcionar a manutenção dos veículos a disposição da Administração.
13 - 03.06 - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS.
OBJETIVO - Aquisição de linhas telefônicas para atender toda a estrutura administrativa, sendo que a meta para 1994 e a aquisição de cinco (05) linhas.
14 - 03.07 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.
OBJETIVO - Proporcionar que as edificações públicas utilizadas pela administração estejam sempre em perfeitas condições, tem como objetivo a ampliação do prédio da Prefeitura.
15 - 03.08 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO.
OBJETIVO - Visa à manutenção dos sistemas e equipamentos utilizados no sistema informatizado.
16 - 03.09 0 DIVULGAÇÃO OFICIAL.
OBJETIVO - Visa divulgar os atos oficiais da municipalidade de interesse publico.
17 - 03.10 - ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
OBJETIVO - Prestar assistência e previdência aos servidores municipais.
17 - 03.12 - TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
OBJETIVO - Proporcionar aos servidores treinamentos e cursos técnicos para melhorar dos servidores públicos municipais.
19 - 04.01 - CONVÊNIO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
OBJETIVO - Implantar tecnologia para o desenvolvimento e melhoria das propriedades rurais, tornando-as menos dependentes de terceiros.
20 - 04.02 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
OBJETIVO - Proporcionar ao pequeno produtor com sistema troca-troca de sementes e aquisição de um trator de pneus, um terraceador, uma enciladeira, um distribuidor de adubo orgânico, um distribuidor de calcário e uma raspadeira agrícola.
21- 04.03 - Vetado.
22 - 04.04 - Vetado
23 - 04.05 - Vetado.
24 - 04.06 - Vetado.
25 - 04.07 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE REFLORESTAMENTO PARA FORNECIMENTO DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E NATIVAS AOS AGRICULTORES.
OBJETIVO - Visa à recuperação ecológica e conscientização da população para a importância da recuperação e preservação do meio ambiente e, visa também, incentivar a população a plantar grande quantidades de árvores frutíferas que sirvam até para a comercialização das frutas.
26 - 04.08 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS.
OBJETIVO - Visa manter os equipamentos e implementos utilizados nas atividades agrícolas.
27 - 04.09 - Vetado.
28 - 04.10 - DESENVOLVER PROGRAMAS DE APOIO A PRODUÇÃO DE ANIMAIS.
OBJETIVO - Visa o incentivo aos produtores de leite através da assistência veterinária e plantel através de convênio entre Município, Estado e União.
29 - 04.11 - DESENVOLVER PROGRAMAS DE APOIO AS ASSOCIAÇÕES E PEQUENAS COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO.
OBJETIVO - Visa dar garantias aos pequenos agricultores para que permaneça no campo.
30 - 05.01 - Telefonia Rural.
OBJETIVO - Proporcionar ao homem do campo conforto e meios de comunicação eficientes, objetivando a fixação do homem no campo, programa a ser desenvolvido em conjunto com todas as comunidades que abrangem nosso município.
31 - 05.02 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO TELEFÔNICA.
OBJETIVO - Manter os serviços telefônicos e ampliar a rede na cidade, com a troca de central e ampliar a rede para colocar mais linhas a disposição da comunidade da sede.
32 - 05.03 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA MESA TELEFÔNICA, NA COMUNIDADE DA SAGRISA, PARA INSTALAÇÃO DE TELEFONIA RURAL.
OBJETIVO - Visa proporcionar a comunidade de Sagrisa, um sistema de telefonia rural, para facilitar o dia a dia da população local, evitando o êxodo rural.
33 - 08.01 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.
OBJETIVO - Proporcionar para que as crianças estejam preparadas para o ingresso na escola.
34 - 08.02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU.
OBJETIVO - Visa dar condições de manter o ensino de 1º grau, atendendo as despesas de custeio.
35 - 08.03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO.
OBJETIVO - Dar aos alunos municipais materiais de apoio didático.
36 - 08.04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS.
OBJETIVO - Aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas municipais dando condições e conforto no desenvolvimento das atividades escolares.
37 - 08.05 - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO.
OBJETIVO - Realizar junto ao pessoal da área de educação, cursos de treinamento e aperfeiçoamento para melhorar a qualidade de ensino.
38 - 08.06 - AMPLIAÇÃO E REFORMA NA ESCOLA OLAVO BILAC, NA SAGRISA.
OBJETIVO - Visa viabilizar reformas de banheiros, cercamento do pátio e ampliação da escola Olavo Bilac, proporcionando, desta maneira, melhores condições infra-estruturas a os estudantes e professores.
39 - 08.08 - ASSISTÊNCIA AO EDUCADO.
OBJETIVO - Dar assistência aos alunos de 1º grau das escolas municipais, oferecendo assistência médica, odontológica, laboratorial e vestuário.
40 - 08.11 - MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
OBJETIVO - Manter as edificações com pintura, telhado, aberturas e outros serviços, para dar condições ao desenvolvimento do ensino.
41 - 08.12 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO NAS ESCOLAS.
OBJETIVO - Abertura de poços e instalações elétricas nas escolas, através de aquisição de equipamentos adequados para estas finalidades.
42 - 08.13 - INSTALAÇÕES DE PARQUES NAS ESCOLAS.
OBJETIVO - Proporcionar e dar aos alunos locais para os momentos de lazer.
43 - 08.14 - CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES.
OBJETIVO - Construir ginásio de esportes na cidade com 2.400 m², para atender os alunos e a comunidade em geral e para a pratica de educação física e esportes.
44 - 08.15 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO.
OBJETIVO: Visa a aquisição de material de apoio na educação.
45 - 08.17 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO - Atender as pessoas que necessitam deste atendimento especial que será feito através de convênios com entidades que realizem este tipo de atividade.
46 - 08.18 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES SOCIAIS.
OBJETIVO - Visa conceder auxílio e subvenções a entidades organizadas que promovem educação, cultura e lazer.
47 - 08.19 - APOIO A ESTUDANTES DE SEGUNDO GRAU E UNIVERSITÁRIOS.
OBJETIVO - Dar apoio aos estudantes de segundo grau e universitários, através de auxílio e transporte.
48 - 08.23 - INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
OBJETIVO - Instalar a Biblioteca Municipal com móveis e utensílios, aquisição de obras literárias adequadas para desenvolvimento de pesquisa e lazer a toda a população.
49 - 08.24 - INCENTIVO A EVENTOS CULTURAIS.
OBJETIVO - Promover e realizar eventos que possam divulgar a cultura, tradição e a história desenvolvimento do município.
50 - 09.01 - O MUNICÍPIO PARA CONVÊNIOS COM O ESTADO E UNIÃO PARA PROMOVER A ELETRIFICAÇÃO RURAL.
OBJETIVO - Para que nenhuma pessoa do município fique sem energia elétrica.
51 - 09.02 - Vetado.
52 - 10.03 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS.
OBJETIVO - Visa a construção da praça da cidade, com instalação da iluminação, passeios, parques, jardins e aquisição de mudas de flores e arvores.
53 - 10.04 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.
OBJETIVO - Pavimentação da Av. Júlio de Mailhos em 32.000 m², nas ruas Honorato Cruz em 4.200 m², José Lapido em 4.200 m², Napoleão Marino em 4.200 m², Coronel Barroso em 4.200 m² e João Vergueiro em 4.200 m², sendo que a meta para 1994 é de pavimentar 20.000 m² da Av. Júlio Mailhos.
54 - 10.05 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
OBJETIVO - Visa construir e ampliar a rede de iluminação pública na cidade e interior com instalação de rede, colocação de fios e iluminação de acordo com as necessidades do município.
55 - 10.06 - AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DA CIDADE.
OBJETIVO - Ampliar 2500 metros de rede de distribuição de energia elétrica, proporcionando o desenvolvimento da cidade.
56 - 10.07 - AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO DA COMUNIDADE DA SEGRISA.
OBJETIVO - Visa ampliar a infra-estrutura do loteamento localizado na comunidade da Segrisa, proporcionando, assim, melhores condições para que os filhos dos agricultores possam construir suas moradias no loteamento, ajudando o desenvolvimento da comunidade.
57 - 10.08 - Vetado.
58 - 10.09 - Vetado.
59 - 10.10 - Vetado.
60 - 10.16 - HABILITAÇÃO POPULAR.
OBJETIVO - Adquirir terrenos e construir casas populares para famílias de baixa renda que não dispõem de recursos próprios e moram no município.
61 - 11.01 - INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE PEQUENAS INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO.
OBJETIVO - Para que os interessados possam desenvolver as suas atividades com maior segurança pela sua iniciativa, gerando assim novos empregos.
62 - 11.02 - Vetado.
63 - 11.03 - Vetado.
64 - 11.04 - Vetado.
65 - 11.05 - Vetado.
66 - 11.06 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
OBJETIVO - Aquisição de ambulância, unidade móvel para atendimento médico e odontológica, sendo que a meta para 1994 é a aquisição de uma ambulâncias e uma unidade móvel de atendimento médico e odontológica.
67 - 13.04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
OBJETIVO - Adquirir equipamentos para atender as unidades de atendimento médico e odontológica na sede e nas comunidades.
68 - 13.05 - CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS.
OBJETIVO - Contratação de clínicos gerais e clínicos específicos de cada área com atendimento vinte e quatro horas, visando melhoria no atendimento a população.
69 - 13.06 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.
OBJETIVO - Manter os veículos a disposição para atendimento na área da saúde.
70 - 13.07 - AQUISIÇÃO DE ÁREAS NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO.
OBJETIVO - Que sejam adquiridas áreas para construção de postos ambulatoriais nas comunidades do Município.
71 - 13.08 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE PREVENTIVOS.
OBJETIVO - Proporcionar aos habitantes do município melhoria das condições de vida, diminuindo o nível de mortalidade, principalmente o do sexo feminino.
72 - 13.09 - Vetado.
73 - 13.10 - CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE POSTO DE SAÚDE, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
OBJETIVO - Visa melhoria da condições de atendimento na área da saúde aos munícipes.
74 - 13.11 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
OBJETIVO - Ampliar a rede de distribuição, melhorar o sistema de abastecimento, construir reservatório com maior capacidade, abertura de novos poços e aquisição de equipamentos.
75 - 13.12 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
OBJETIVO - Proporcionar que toda a comunidade possa usufruir dos serviços de distribuição de água, efetuar a manutenção das redes, dos equipamentos e dos serviços.
76 - 13.13 - Vetado.
77 - 13.14 - INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE LIXO.
OBJETIVO - Aquisição de área para deposito de lixo doméstico, e um atendimento especial para o lixo tóxico utilizado nas lavouras. Trabalhos de orientação para o tratamento do lixo e, quanto aos tóxicos, orientação para o uso correto e moderado, procurando sempre a proteção da saúde e do meio ambiente.
78 - 15.01 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
OBJETIVO - Visa atender as despesas com recolhimento do PASEP.
79 - 16.01 - MANUTENÇÃO DE RODOVIAS MUNICIPAIS.
OBJETIVO - Visa melhorar as estradas municipais, cascalhando, colocando bueiros, pontilhões, sinalizando, efetuando a manutenção periódica com o objetivo de dar condições de trafegabilidade em qualquer tempo.
80 - 16.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.
OBJETIVO - Visa aquisição de novas máquinas e implementos rodoviários, para mais condições de desenvolver as atividades de manutenção das rodovias municipais, sendo a meta para 1994, a aquisição de três caminhões, uma moto-niveladora, uma pá-carregadeira, duas retroescavadeiras e um trator de esteira.
81 - 16.03 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.
OBJETIVO - Proporcionar a manutenção das máquinas e implementos, com reformas, reparos, lubrificação, combustíveis, serviços e aquisição de peças e acessórios.
82 - 17.01 - Vetado.
83 - 17.02 - Vetado.
84 - 18.01 - Vetado.
85 - 19.01 - Vetado.
86 - 20.01 - Vetado.
O Presidente, da Câmara Municipal de Vereadores de Pontão, no uso da atribuição legal que lhe confere o Art. 62, Parágrafo 7º, da Lei Orgânica Municipal, em face à rejeição parcial do Veto do Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 1994, pela Câmara de Vereadores, promulga a matéria vetada.
ANEXO I
VETOS REJEITADOS
Metas e Prioridades para o Exercício de 1994;
22 04.04 - Incentivo para o pequeno produtor para a produção de sementes através de recursos financeiros e assistência técnica.
Objetivo: Visa sistematizar o pequeno produtor a produzir sementes e sair da exploração de troca-troca.
23 04.05 - Aquisição de uma patrulha agrícola completa em quatro tratores de pneus, sendo que três de porte médio; dois terraciadores, duas enciladeiras, dois distribuidores de adubo orgânico, dois distribuidores de calcário, duas plantadoras de porte médio, dois arados de acordo com a capacidade dos tratores, dois gobi porte médio e dois subsolaores de porte médio.
Objetivo: Visa atender parte das necessidades dos pequenos agricultores que não dispõem destes implementos e que diante da atual política agrícola não conseguem comprar os mesmos. Visa também incentivar o pequeno produtor para que o mesmo permaneça no campo.
24 - 04.06 - Realização de convênios com o Governo Federal e Estadual para aquisição de calcário para recuperação do solo beneficiando pequenos produtores que possuam cinqüenta hectares de terra.
Objetivo: Visa atender a grande necessidade de se Investir na pequena propriedade e visa também atender a grande preocupação dos pequenos produtores a se manter no campo diante da atual política agrícola.
27 04.09 - Abertura de açudes para criação de peixes e bebedouros para animais.
Objetivo: Visa atender a grande procura pela população desta tão importante obra.
51 09.02 - Ampliação da rede elétrica na cidade e no interior.
Objetivo: Visa atender a demanda dos moradores da cidade e do interior.
58 - 10.09 - Construção de praças esportivas e contração de campos de futebol.
Objetivo: Visa proporcionar o incentivo ao desporto comunitário.
62 - 15.02 - Construção ou aquisição de creche nas comunidades que possuam agrovilas.
Objetivo: Visa dar incentivo aos sistemas comunitários.
63 11.03 - Incentivo as Associações e pequenas cooperativas de produção.
Objetivo: Visa dar garantia a os pequenos agricultores para que permaneçam no campo.
64 - 11.04 - Apoio aos centros comunitários.
Objetivos: Visa dar apoio financeiro com complementarão de obras.
65 - 10.05 - Manutenção e conservação dos cemitérios municipais.
Objetivo: Visa a ampliação e manutenção de todos os cemitérios municipais.
72 - 13.09 - Destinação de Vinte por cento (20%) do orçamento municipal para a área da saúde.
Objetivo: Visa atender melhor a população do Município, que está sofrendo por falta de atendimento à saúde e tem que procurar outros municípios para serem atendidos, devido a deficiência de atendimento nesta área em Pontão.
73 - 13.13 - Aquisição de bombas submersas.
Objetivos - Adquirir bombas submersas para serem instalados nos poços perfurados no município.
82 - 17.01 - Ampliar o setor de segurança pública do município, por meio de instalação de destacamento policial.
Objetivos: Trazer para o município destacamento policial para dar segurança a seus munícipes.
83 - 06.02 - Aquisição de dois veículos para a segurança pública.
Objetivo: Visa a criação de distritos no município de Pontão.
84 - 10.01 - Criação de fundo especial para as pessoas com deficiência física.
Objetivo: Visa atender as necessidades daqueles que não possuem recursos financeiros e conseguem trabalhar.
86 - 18.01 - Criação dos conselhos municipais.
Objetivo - Visa criar os conselhos Municipais, proporcionando maior participação da comunidade nas decisões do município.
Sala da Presidência em 04 de janeiro de 1994.
VALDIR NEVES ANTUNES
Presidente da Câmara