ALTERA OS ARTIGOS 17 E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 264/2000, QUE CRIA O CONSELHO TUTELAR. (Lei nº 338/2003, altera Lei)
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os art. 17 e 27 da Lei Municipal nº 264/00, passam a ter a seguinte redação.
“Art. 17 - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução”.
“Parágrafo Único - Para cada conselheiro haverá 01 (um) suplente”.
“Art. 27 - A atividade desenvolvida pelos membros eleitos não configurará nenhuma relação de emprego junto ao município”.
“Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais”.
“Parágrafo Segundo - Ao ajuda de custo será calculada proporcionalmente caso o membro do Conselho peça licenciamento das atividades de Conselheiro por motivo de saúde, férias ou outro motivo”.
“Parágrafo Terceiro - Sempre que houver o licenciamento do Conselheiro será convocado seu suplente, que perceberá a ajuda de custo de que trata esta Lei, calculada proporcionalmente aos dias de efetivação nas atividades de conselheiro”.
Art 2º - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 18 de maio de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND
Secretária Municipal Interina de Administração