REFERENDA OS TERMOS DO ACORDO FIRMADO COM A SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO DO ESTADO, OBJETIVANDO PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS.
Art. 1º - Fica referendado os Termos do Acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e a Secretaria das Obras Públicas e Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul, conforme art. 78, Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é a perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Pinheirinhos.
Art. 2º - Os termos do acordo a que se refere o art. 1º ficarão fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 24 de maio de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND
Secretária Municipal Interina de Administração
Autógrafo nº 011/2001
O Presidente da Câmara Municipal de Pontão - RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal - lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 011/2001, que referenda os termos do acordo firmado com a Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do Estado, objetivando perfuração de poço artesiano.
Art. 1º - Fica referendado os Termos do Acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e a Secretaria das Obras Públicas e Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul, conforme art. 78, Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é a perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Pinheirinhos.
Art. 2º - Os termos do acordo á que se refere o art. 1º ficarão fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO.
Pontão, 23 de maio de 2001.
VER. LUIZ ANTÔNIO PILATTI
Presidente
ACORDO OPERACIONAL.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO, neste ato representada por seu titular Secretário Edson Silva e a Prefeitura Municipal de Pontão neste ato representada por seu Prefeito Nelson José Grasselli.
CONSIDERANDO que ao Poder Público compete oferecer às comunidades os meios de satisfazer suas necessidades básicas;
CONSIDERANDO as peculiaridades do Município de Pontão, os recursos técnicos e financeiros do Estado e do Município;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, quanto à proporção e execução das diretrizes da Política de Desenvolvimento Regional, Municipal e Urbano; quanto à formulação, coordenação e execução dos Programas de Saneamento Básico do Estado e quanto à assistência técnico-administrativa do Município;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dotar as comunidades do Interior do Estado de fonte de abastecimento de água;
RESOLVE firmar o presente Acordo Operacional, com vistas à execução de um Programa de Perfuração de Poços Tubulares para abastecimento de água para a comunidade de Pinheirinho.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente ACORDO OPERACIONAL, a congregação de esforços técnicos e humanos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento e do Município de Pontão, com vistas a proporcionar abastecimento de água à comunidade de Pinheirinho; mediante a perfuração de um (1) poço profundo para abastecimento de água.
CLÁUSULA SEGUNDA
SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
Para a consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira, propõe-se o Estado, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento a:
Promover a localização do poço;
Promover a abertura do poço;
Dimensionar o equipamento;
Promover o Teste de Produção;
Promover a análise da qualidade da água.
Sub-cláusula Primeira - A abertura do poço será efetivada com equipamento à percussão convencional ou de alta freqüência até a profundidade máxima de cento e cinqüenta metros (150m).
Sub-cláusula Segunda - Na hipótese de insucesso na primeira tentativa o Estado somente fará novas tentativas se os laudos hidrogeológicos (Laudos Técnicos) forem favoráveis.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Em contrapartida, propõe-se o Município de Pontão a:
- Promover a liberação da área definida;
- Promover a elaboração do projeto da rede de distribuição;
- Promover a montagem e operação do sistema;
- Custear despesas com o combustível da perfuratriz e do equipamento de teste de vazão, bem como com as diárias da equipe de perfuração;
- Fornecer o revestimento do poço;
- Fornecer um auxiliar de sondagem para atuar junto à perfuratriz em tempo integral;
- Realizar periodicamente análises físico-químicos e bacteriológicos da água do poço.
Parágrafo Único - O Município tem o prazo de seis meses, a contar da data de conclusão do poço, para promover a montagem da rede hidráulica iniciar a operação do sistema e apresentar a prestação de contas da contrapartida assumida pelo município à Secretaria de Obras Públicas e saneamento, sob pena de não lhe serem deferidas novas perfurações.
CLÁUSULA QUARTA:
Para obter eficiente resultado deste ACORDO, o Município promoverá todos os atos que se fizerem necessários, com vistas a estabelecer, termos de responsabilidade e cessão de uso com as comunidades contempladas e os particulares beneficiados.
CLÁUSULA QUINTA:
Fica igualmente estabelecido que o presente Acordo Operacional não implica em responsabilidade de posterior absorção pelo Estado ou Companhia Estadual, na operação ou complementação do sistema que vier a ser implantado, hipótese em que novos e próprios documentos deverão ser elaborados, de acordo com a legislação em vigor.
E por estarem justos e certos, firmaram o presente Termo.
Porto Alegre,. de. de 2001.
EDSON SILVA
Secretário de Obras Pública e Saneamento
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Testemunhas: