Lei 285 - 26/06/2001

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DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 In V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a delegar na forma do Art. 78 - XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 30 - I da Constituição Federal de 1988, a execução, processamento e a responsabilidade técnica dos serviços de contabilidade do município.

 

Art. 2º - A contratação de profissionais ou empresas para a execução dos serviços delegados por esta Lei, ficará sujeita, estritamente, ao competente procedimento licitatório nos termos de Lei Federal 8666/98.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 26 de junho de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.