DENOMINA NOME DE RUAS E AVENIDAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A artéria de nossa cidade, denominada de Avenida Antônio de Quadros, passa a se denominar Avenida Ortêncio Flores.
Art. 2º - A artéria de nossa cidade denominada de Rua Tavares, passa a se denominar Rua Nossa Senhora Aparecida.
Art. 3º - As seguintes artérias de nossa cidade ficam denominadas de:
I - Travessa Guido Pedroso, a artéria que confronta-se ao norte com a quadra 13, ao sul com a quadra 15, ao leste com a Avenida Júlio de Mailhos, e a oeste com a Rua José Antônio Lápido;
II - Rua Bom Jesus, a artéria confronta-se ao norte com a área de terras pertencente a Honorato Cruz, ao sul com a Avenida Hortêncio Flores, a leste com a quadra 22 e área pertencente a Martinha Scnell: e a oeste com a quadra 18 e área de terras;
III - Rua Elvira Ribeiro, a artéria que confronta-se ao norte com as quadras 12 e 16, ao sul com as quadra 11 e 03, a leste com a Rua José Antônio Lápido e ao oeste com áreas de terras pertencente a Sra. Isabel de Quadros Martins Ávila;
IV - Rua Leopoldo de Ávila, a artéria confronta-se ao norte com a quadra 26, ao sul com a quadra 27, a leste com a Av. Júlio de Mailhos, e a oeste com área de terras pertencentes a Sra. Isabel de Quadros Martins Ávila;
V - Travessa Maria Auristela dos Santos Assis, a artéria que confronta-se ao norte com áreas de terras pertencentes ao município, ao sul com a quadra 10, a leste com a Rua Coronel Barroso e a oeste com a Rua João Vergueiro.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a parte do Art. 1º da Lei nº 217 que denominou a Av. Antônio de Quadros e a Rua Tavares.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 24 de julho de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.